Morte por qualquer causa
A cobertura que sustenta a apólice e ampara a família do funcionário.
O benefício que a sua equipe sente no dia a dia e que a empresa consegue administrar.
A morte é a cobertura básica. O resto do plano se monta conforme o time e o orçamento da empresa.
A cobertura que sustenta a apólice e ampara a família do funcionário.
Indenização quando acidente ou doença deixa uma sequela definitiva.
Capital adiantado no diagnóstico das doenças previstas no plano.
Reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas depois de um acidente.
Serviço prestado pela rede, individual ou familiar, conforme o plano.
Apoio imediato à família no mês seguinte à perda.
Benefício para o funcionário que acaba de ter filho.
Consulta à distância para o funcionário e, em alguns planos, para a família.
Entram sócios e diretores do contrato social e os empregados registrados.
A empresa pode pagar tudo ou dividir o prêmio com quem adere.
Mesmo capital para todos, capital por cargo ou múltiplo do salário.
Quem entra e quem sai é comunicado à seguradora todo mês, no prazo da apólice.
As coberturas, assistências, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.
Morte por qualquer causa, invalidez permanente, doenças graves, despesas por acidente, funeral, cesta básica e telemedicina, com capital fixo, por cargo ou proporcional ao salário.
E o benefício continua funcionando depois da assinatura: eu acompanho a adesão do time, a entrada de quem é contratado e a saída de quem sai, todo mês, no prazo que a apólice pede.
No seguro coletivo, a empresa representa o grupo perante a seguradora. É ela que apresenta as regras ao funcionário antes da adesão, e é ela que responde pelo que foi combinado.
Eu entrego o material pronto para o RH usar, explico o plano para a equipe na linguagem de quem vai aderir e organizo a movimentação mensal. O benefício vira um serviço, não uma pasta parada.
A norma da SUSEP não fixa mínimo: cada seguradora tem a sua regra e o seu produto. Na Bradesco Seguros, o Seguro Coletivo de Pessoas é para empresas com 50 funcionários ou mais, e há outros produtos empresariais. Eu consulto a regra vigente com o número de vidas da sua empresa.
Podem. O público segurável inclui sócios e diretores que constam do contrato social ou do estatuto, além dos empregados registrados. O dono não precisa ser CLT para estar coberto.
Os dois desenhos existem. A empresa pode assumir o prêmio inteiro ou dividir com quem adere, e em alguns modelos de capital o custeio é todo da empresa por regra da própria estrutura.
Pode, com autorização dele por escrito, colhida antes do primeiro desconto e arquivada. É assim que a Justiça do Trabalho valida o desconto de seguro em folha.
Depende do produto e do capital contratado. Alguns planos pedem a declaração, outros trabalham com carência. Eu digo qual é o caso antes de a equipe começar a preencher.
O próprio funcionário, pessoalmente. Quando o RH preenche pelo outro, cria discussão justamente na hora em que a família precisa receber.
A cobertura básica do vida em grupo é morte por qualquer causa. Já o acidentes pessoais coletivo trata do acidente. É a diferença que costuma passar despercebida quando a escolha é só pelo preço.
Não. A CLT diz que seguro de vida e de acidentes pessoais concedidos pelo empregador não são considerados salário, então não repercutem nessas verbas.
Muitas convenções obrigam, com capital mínimo e multa para quem não cumpre, e isso muda por categoria e por cidade. Eu leio a cláusula da sua categoria com você antes de dimensionar o capital.
Ele deixa o grupo na data prevista na apólice. Quem quiser seguir protegido contrata uma apólice individual, e eu cuido dessa transição com a pessoa.
Mudança que possa prejudicar quem já está segurado não é decisão isolada do RH: depende da concordância expressa da maior parte do grupo, inclusive na renovação.
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