Incêndio, raio e explosão
A cobertura que a lei exige para a edificação, incluindo casas e apartamentos.
A cobertura obrigatória da edificação, e tudo que o síndico precisa além dela.
A básica cumpre a lei. As demais cobrem o que acontece de verdade no dia a dia da administração.
A cobertura que a lei exige para a edificação, incluindo casas e apartamentos.
Indenização para reconstruir a parte do imóvel atingida, total ou parcial.
Recolocar o condomínio em condição de uso depois do acontecimento coberto, o sinistro.
Recomposição de documentos e registros da administração.
Curto-circuito e descarga elétrica nos eletrônicos das áreas comuns e da administração.
Câmeras, portaria eletrônica, geradores e máquinas de limpeza.
Danos a portões, cancelas e aos veículos que circulam na garagem, conforme o plano.
Vidros, espelhos, bancadas de granito e anúncios luminosos das áreas comuns.
Indenizações e honorários por danos causados a terceiros por falha do condomínio.
Acidentes do zelador e da equipe na jornada e no trajeto de ida e volta.
Bens do condomínio e valores do caixa, com as regras da apólice.
Chaveiro, encanador, eletricista e vidraceiro para as áreas comuns.
As coberturas, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.
Incêndio, raio e explosão, desmoronamento, danos elétricos, equipamentos eletrônicos, portões e cancelas, vidros, responsabilidade civil e acidentes com funcionários, com assistência 24 horas.
Eu comparo o limite de cada cobertura com o tamanho do condomínio e explico a apólice em linguagem de assembleia, para o síndico não ficar sozinho na hora de justificar a escolha.
O seguro do condomínio cuida da edificação e das áreas comuns. Os móveis, os eletrodomésticos e os bens de cada família são cuidados pelo seguro residencial da unidade.
Os dois se completam, e é comum o morador descobrir isso tarde. Quando o síndico contrata comigo, eu explico essa diferença em assembleia e ofereço a cotação individual a quem quiser.
Seguro obrigatório da edificação: Lei do Condomínio e Código Civil.
É. A lei obriga o condomínio a segurar a edificação contra incêndio e outros riscos que a destruam no todo ou em parte, e a contratação é responsabilidade do síndico.
Não cobre. A cobertura obrigatória é da edificação e das áreas comuns. Móveis, eletrodomésticos e bens pessoais dependem do seguro residencial de cada unidade.
A contratação é do condomínio, feita pelo síndico, e o custo entra no rateio da taxa condominial.
O síndico responde pela omissão, e o condomínio fica sem cobertura em um evento que a lei previu. É o tipo de decisão que a assembleia precisa registrar em ata.
Não. Danos elétricos são cobertura à parte, e são justamente os que mais acontecem em portaria eletrônica, câmeras, bombas e elevador.
A responsabilidade civil do condomínio, quando contratada, cobre indenizações e honorários por danos causados a terceiros por falha do condomínio ou dos seus equipamentos.
Com a cobertura de acidentes pessoais para funcionários, que indeniza acidentes na jornada e no trajeto de ida e volta do trabalho.
Existe cobertura para portões, cancelas e para os veículos na garagem, conforme o plano contratado e o limite escolhido.
Você me avisa, eu digo quais documentos a seguradora vai pedir e acompanho a análise com você até a resposta. A seguradora tem prazo para responder e para pagar, definido pela regulação da SUSEP, e ele começa a contar quando a documentação está completa.
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