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Seguro Condomínio

A cobertura obrigatória da edificação, e tudo que o síndico precisa além dela.

O que o seguro condomínio tem

A básica cumpre a lei. As demais cobrem o que acontece de verdade no dia a dia da administração.

Incêndio, raio e explosão

A cobertura que a lei exige para a edificação, incluindo casas e apartamentos.

Desmoronamento

Indenização para reconstruir a parte do imóvel atingida, total ou parcial.

Recomposição

Recolocar o condomínio em condição de uso depois do acontecimento coberto, o sinistro.

Documentos

Recomposição de documentos e registros da administração.

As coberturas, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.

Atendimento da corretora pelo WhatsApp

Por que contratar
o seguro do condomínio comigo

Incêndio, raio e explosão, desmoronamento, danos elétricos, equipamentos eletrônicos, portões e cancelas, vidros, responsabilidade civil e acidentes com funcionários, com assistência 24 horas.

Eu comparo o limite de cada cobertura com o tamanho do condomínio e explico a apólice em linguagem de assembleia, para o síndico não ficar sozinho na hora de justificar a escolha.

Prédio residencial com áreas comuns

Cada unidade pede
o seu próprio seguro

O seguro do condomínio cuida da edificação e das áreas comuns. Os móveis, os eletrodomésticos e os bens de cada família são cuidados pelo seguro residencial da unidade.

Os dois se completam, e é comum o morador descobrir isso tarde. Quando o síndico contrata comigo, eu explico essa diferença em assembleia e ofereço a cotação individual a quem quiser.

Seguro obrigatório da edificação: Lei do Condomínio e Código Civil.

Tire suas dúvidas sobre o seguro condomínio

O seguro do condomínio é obrigatório mesmo?

É. A lei obriga o condomínio a segurar a edificação contra incêndio e outros riscos que a destruam no todo ou em parte, e a contratação é responsabilidade do síndico.

Ele cobre o que está dentro do meu apartamento?

Não cobre. A cobertura obrigatória é da edificação e das áreas comuns. Móveis, eletrodomésticos e bens pessoais dependem do seguro residencial de cada unidade.

Quem contrata e quem paga?

A contratação é do condomínio, feita pelo síndico, e o custo entra no rateio da taxa condominial.

E se o síndico não contratar?

O síndico responde pela omissão, e o condomínio fica sem cobertura em um evento que a lei previu. É o tipo de decisão que a assembleia precisa registrar em ata.

Danos elétricos estão na cobertura obrigatória?

Não. Danos elétricos são cobertura à parte, e são justamente os que mais acontecem em portaria eletrônica, câmeras, bombas e elevador.

Alguém se machucou na área comum. Quem responde?

A responsabilidade civil do condomínio, quando contratada, cobre indenizações e honorários por danos causados a terceiros por falha do condomínio ou dos seus equipamentos.

O zelador se acidentou. Está coberto?

Com a cobertura de acidentes pessoais para funcionários, que indeniza acidentes na jornada e no trajeto de ida e volta do trabalho.

Portão bateu no carro do morador. Tem cobertura?

Existe cobertura para portões, cancelas e para os veículos na garagem, conforme o plano contratado e o limite escolhido.

Como funciona quando eu precisar acionar o seguro?

Você me avisa, eu digo quais documentos a seguradora vai pedir e acompanho a análise com você até a resposta. A seguradora tem prazo para responder e para pagar, definido pela regulação da SUSEP, e ele começa a contar quando a documentação está completa.

Condomínio protegido, síndico tranquilo.

Cotação sem compromisso, direto no WhatsApp.