Morte por qualquer causa
A cobertura que sustenta a apólice: natural ou acidental, o capital vai para quem você indicar.
Ampare quem depende de você, com coberturas que também pagam a você, em vida.
A cobertura que sustenta a apólice: natural ou acidental, o capital vai para quem você indicar.
Capital extra quando a morte é causada por acidente.
Paga a você, em vida, conforme a tabela da apólice, quando a invalidez é permanente.
Capital pago após o diagnóstico das doenças previstas na apólice.
Indenização ao próprio segurado no momento em que o tratamento começa a pesar.
Reposição de renda enquanto você fica sem poder trabalhar, depois da carência, que é o tempo de espera previsto na apólice.
Gastos hospitalares e odontológicos decorrentes de acidente.
Cobertura para a demissão sem justa causa, quando contratada.
Apoio às despesas e às providências, para você e para a família, conforme o plano.
Consulta por vídeo sem sair de casa, incluída nos planos que a oferecem.
Acompanhamento para quem quer mudar a rotina alimentar.
Serviços para a casa e para o seu animal, conforme o plano contratado.
As coberturas, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.
Morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez por acidente, doenças graves e diagnóstico de câncer, com assistência funeral, telemedicina e orientação nutricional conforme o plano.
O valor vai direto para quem você indicar, sem entrar no inventário e sem imposto de renda, e você escolhe o capital.
Muita gente acha que o seguro de vida só serve depois. Invalidez por acidente, doenças graves, diagnóstico de câncer e incapacidade temporária são pagas ao próprio segurado, no momento em que a renda cai e as contas continuam chegando.
No Brasil, 18% das pessoas têm seguro de vida. Entre quem tem, poucas sabem quais dessas coberturas estão na própria apólice.
Percentual de brasileiros com seguro de vida: FenaPrevi e Datafolha, 2024.
Paga. Invalidez por acidente, doenças graves, diagnóstico de câncer, incapacidade temporária e despesas por acidente são pagas ao próprio segurado. Só a cobertura de morte vai para os beneficiários.
Qualquer pessoa que você indicar, inclusive quem não é da família. A indicação é livre e pode ser trocada quando você quiser.
A lei do seguro resolve: metade vai para o cônjuge, se houver, e o restante para os demais herdeiros. Indicar quem você quer evita essa divisão automática.
Não. O capital pago por morte não é considerado herança, então não entra no inventário nem responde por dívidas do segurado.
Acidente pessoal não tem carência. Coberturas por doença podem ter, dentro do limite que a regulação permite, e o prazo do seu plano está nas Condições Gerais.
Depende da análise da seguradora, e o caminho é declarar tudo na declaração de saúde. A aceitação pode vir normal, com preço agravado, com exclusão específica ou recusada. Omitir é o que permite negar o pagamento depois.
Você me avisa, eu digo quais documentos a seguradora vai pedir e acompanho a análise com você até a resposta. A seguradora tem prazo para responder e para pagar, definido pela regulação da SUSEP, e ele começa a contar quando a documentação está completa.
Ele ajuda, mas acaba quando o vínculo acaba, e o capital costuma ser padronizado. O seguro individual é seu e acompanha você na troca de emprego.
Olhando a sua renda anual, as dívidas em aberto, quanto tempo a família precisaria para se recompor e a educação dos filhos. É a conta que eu faço com você antes de cotar.
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