Consulta e exames
Consulta com o cirurgião-dentista e os exames que ele pedir, inclusive radiografia.
Consulta, prevenção, canal e extração com rede credenciada, para você ou para a sua equipe.
Uma parte é garantida por lei em qualquer plano. A outra muda de produto para produto, e é nela que a escolha se decide.
Consulta com o cirurgião-dentista e os exames que ele pedir, inclusive radiografia.
Atendimento para dor e trauma, com a carência mais curta prevista no plano.
Profilaxia, flúor, raspagem e remoção de tártaro, que é o que mantém o resto barato.
Endodontia e cirurgia oral menor em ambulatório, incluindo siso, sem anestesia geral.
Documentação, aparelho e manutenção entram nos planos que oferecem o serviço.
Parte tem cobertura obrigatória quando a colocação exige cirurgia prevista no Rol, parte é adicional.
Aparece como adicional em planos selecionados, não na cobertura mínima.
Dentista fora da rede com reembolso limitado pelo contrato, nunca integral.
Mesmo mínimo do plano de saúde, o que permite negociar os dois juntos.
Com CNPJ ativo há pelo menos 6 meses, comprovado todo ano no aniversário do contrato.
Até o 3º grau consanguíneo e 2º por afinidade, como no coletivo de saúde.
Em contrato coletivo, a adesão logo no começo pode dispensar carência.
As coberturas, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.
Contratação individual, sem precisar de CNPJ e sem depender de plano de saúde.
Cônjuge, filhos e dependentes no mesmo contrato, com a mesma rede.
Existem planos por faixa etária, pensados para as fases da dentição.
Benefício de maior adesão percebida por real investido, a partir de 3 vidas.
Consulta, urgência, prevenção, canal, extração e radiografia garantidos por lei, mais ortodontia, prótese e clareamento nos planos que oferecem, com rede credenciada e reembolso conforme o contrato.
Eu confiro a rede na sua região antes de falar de preço, porque plano odontológico sem dentista perto de casa ou do trabalho não se usa.
O reajuste do plano odontológico vem sendo bem mais comportado que o do plano médico, e essa diferença aparece nos painéis públicos da ANS há vários anos seguidos.
A ANS não fixa teto para o dental em nenhuma modalidade, então o percentual precisa estar expresso no contrato. É a primeira cláusula que eu leio com você.
Comparação de reajustes: ANS, Painel de Reajustes de Planos Coletivos.
Não precisa. O plano exclusivamente odontológico é independente e pode ser contratado sozinho, por pessoa física ou por empresa.
Sim. Tratamento de canal e extração feita em ambulatório, sem anestesia geral, estão na cobertura mínima que a lei dos planos de saúde exige do plano odontológico.
A urgência e a emergência têm a carência mais curta do plano, fixada em lei, e por isso costumam valer logo no começo do contrato. O prazo que vale é o do seu contrato, e eu leio essa cláusula com você antes de assinar.
A lei fixa prazos máximos, e o contrato pode trazer prazos menores. Em contrato coletivo, dependendo do número de vidas e do momento da adesão, a carência pode ser dispensada. Quem manda é a cláusula do seu contrato, e ela é uma das primeiras que eu leio com você.
Ortodontia não faz parte da cobertura mínima do Rol. Ela existe nos planos que trazem o serviço adicional, e aí vale exatamente o que estiver no contrato.
Implante não faz parte da cobertura mínima do Rol, e nem todo plano oferece. É um ponto que eu confiro na tabela vigente antes de qualquer cotação.
Depende de qual. Prótese cuja colocação exige um procedimento cirúrgico previsto no Rol tem cobertura obrigatória. Prótese estética, de porcelana ou cerâmica, aparece apenas em planos superiores.
Não entra no dental. O plano odontológico cobre cirurgia oral menor, ambulatorial e sem anestesia geral. Internação hospitalar é assunto do plano de saúde, e essa é a confusão mais comum.
A ANS não fixa teto de reajuste para o plano exclusivamente odontológico. O percentual precisa estar expresso no contrato e é aplicado no mês de aniversário, e os índices do segmento vêm sendo bem menores que os do plano médico.
Não vale. O teto que a ANS divulga todo ano é dos planos médicos individuais e familiares. No odontológico não há teto, e é por isso que a cláusula de reajuste do contrato é o ponto mais importante da leitura.
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